INCOTERMS – INTERNATIONAL COMMERCIAL TERMS
Os termos ou condições de venda (INCOTERMS) definem, nas transações internacionais de mercadorias, as condições em que os produtos devem ser exportados. As regras utilizadas para esse fim estão definidas nos INCOTERMS – International Commercial Terms, segundo a versão de primeiro de janeiro de 2000, editada pela Câmara de Comércio Internacional – CCI (em inglês). Essas fórmulas contratuais fixam direitos e obrigações, tanto do exportador como do importador, estabelecendo com precisão o significado do preço negociado entre ambas as partes.
Uma operação de comércio exterior com base nos INCOTERMS reduz a possibilidade de interpretações controversas e de prejuízos a uma das partes envolvidas. A importância dos INCOTERMS reside na determinação precisa do momento da transferência de obrigações, ou seja, do momento em que o exportador é considerado isento de responsabilidades legais sobre o produto exportado. Os INCOTERMS definem regras apenas para exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação às demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes, etc. A fim de facilitar o seu entendimento, os INCOTERMS foram agrupados em quatro categorias:
INCOTERMS 2000:
EXW – Ex Works
FCA - Free Carrier
FAS – Free Along Ship
FOB – Free on Board
CFR – Cost and Freight
CPT – Carriage Paid to...
CIF – Cost, Insurance and Freight
CIP – Carriage and Insurance Paid to...
DAF – Delivered At Frontier
DES – Delivered Ex Ship
DEQ – Delivered Ex Quay
DDU – Delivered Duty Unpaid
DDP – Delivered Duty Paid