IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS USADOS
Nossa empresa tem grande experiência nos processos de
importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas
e moldes usados, os quais estão condicionados ao atendimento cumulativo de
dois requisitos:
1) Não sejam produzidas no País, ou não possam ser
substituídos por outros, atualmente fabricados no território nacional,
capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destina o bem a
ser importado; e,
2) Tenham, na data de registro do pedido de
importação, idade inferior ao limite de sua vida útil.
O primeiro passo para efetivar a importação, depois de
encontrado o bem no exterior, é gravar a Licença de Importação que, neste
caso, é exigida anteriormente ao embarque no exterior.
Gravada a LI no SISCOMEX, o importador deve encaminhar
ao DECEX correspondência ao DECEX, diretamente ou por meio de agência do
Banco do Brasil que opere comércio exterior, indicando no envelope o
número da LI e a NCM do bem.
No envelope devem ser enviados:
1) Cópias Autenticadas do Contrato Social da empresa e
Alterações
2) Cópias Autenticadas do CPF/RG do responsável legal da empresa que deverá ser o signatário do pleito
3) Quando o signatário do pleito for outra pessoa que não o responsável legal, é necessária a cópia autenticada da Procuração.
4) Original do Laudo Técnico de Vistoria e Avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica cadastrada no DECEX.
5) Original do Atestado de Inexistência de Produção nacional dentro do prazo de validade.
6) Outras informações técnicas, como manuais e catálogos, que possam, eventualmente, dirimir dúvidas quanto à inexistência de similar nacional.
2) Cópias Autenticadas do CPF/RG do responsável legal da empresa que deverá ser o signatário do pleito
3) Quando o signatário do pleito for outra pessoa que não o responsável legal, é necessária a cópia autenticada da Procuração.
4) Original do Laudo Técnico de Vistoria e Avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica cadastrada no DECEX.
5) Original do Atestado de Inexistência de Produção nacional dentro do prazo de validade.
6) Outras informações técnicas, como manuais e catálogos, que possam, eventualmente, dirimir dúvidas quanto à inexistência de similar nacional.
Quando não é notória a inexistência de produção no
país, a comprovação de inexistência de similar de produção nacional deverá
ser comprovada mediante Atestado de Inexistência de Produção Nacional
emitido pela ABIMAQ/SINDIMAQ e, em alguns casos, pela ABINEE dentro do
prazo de validade de 120 dias.
Caso o importador não apresente este o Atestado de
Inexistência de Produção nacional emitido pela entidade empresarial
representativa do setor de bens de capital, então o DECEX publica no
Diário Oficial da União o pedido para que, no prazo de 30 dias, possa
haver manifestação contrária. Inexistindo manifestação contrária, o DECEX
defere a Licença de Importação, desde que a documentação esteja completa,
incluindo o Laudo da Vistoria e Avaliação.