INCOTERMS 2000 - DETALHES
CIF – Cost, Insurance
and Freight:
modalidade
equivalente ao CFR, com a diferença de que as despesas de seguro ficam a
cargo do exportador. O exportador deve entregar a mercadoria a bordo
do navio, no porto de embarque, com frete e seguro pagos. A responsabilidade
do exportador cessa no momento em que o produto cruza a amurada do navio no
porto de destino. Esta modalidade só pode ser utilizada para transporte
marítimo ou hidroviário interior.
CIP – Carriage and Insurance Paid to...:
Adota
princípio semelhante ao CPT. O exportador, além de pagar as despesas de
embarque da mercadoria e do frete até o local de destino, também arca com as
despesas do seguro de transporte da mercadoria até o local de destino
indicado. O CIP pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte,
inclusive multimodal.
DAF – Delivered At Frontier: o exportador deve entregar a mercadoria no ponto e local designados na fronteira, antes porém da linha limítrofe com o país de destino. Este termo é utilizado principalmente nos casos de transporte rodoviário ou ferroviário.
DES – Delivered Ex
Ship:
modalidade utilizada
somente para transporte marítimo ou hidroviário interior. O exportador tem a
obrigação de colocar a mercadoria no destino estipulado, a bordo do navio,
ainda não desembaraçada para a importação, assumindo integralmente todos os
riscos e despesas até aquele ponto no exterior.
DEQ –
Delivered Ex Quay:
o exportador
deve colocar a mercadoria, não desembaraçada para importação, à disposição
do importador no cais do porto de destino designado. Este termo é utilizado
para transporte marítimo ou hidroviário interior, ou multimodal.
DDU – Delivered Duty Unpaid:
o exportador
deve colocar a mercadoria à disposição do importador no local e ponto
designados no exterior. Assume todas as despesas e riscos para levar a
mercadoria até o destino indicado, exceto os gastos com pagamento de
direitos aduaneiros, impostos e demais encargos da importação. Este termo
pode ser utilizado com relação a qualquer modalidade de transporte.
DDP – Delivered Duty Paid:
o exportador
assume o compromisso de entregar a mercadoria, desembaraçada para
importação, no local designado pelo importador, pagando todas as despesas,
inclusive impostos e outros encargos de importação. Não é de
responsabilidade do exportador, porém, o desembarque da mercadoria. O
exportador é responsável também pelo frete interno do local de desembarque
até o local designado pelo importador. Este termo pode ser utilizado com
qualquer modalidade de transporte. Trata-se do INCOTERM que
estabelece o maior grau de compromissos para o exportador.